Quando, como e de que forma é possível ter uma aposentadoria no Brasil? Quem tem direito? Qual o tempo? Tire suas dúvidas!
Notícias – 10 de setembro de 2014
Por: Roberta Evelyse Tchobnian Munck
Advogada Consultivo e Contencioso: Contratos, Inventários, Aposentadorias, Cobranças indevidas
E-mail: roberta.evelyse@gmail.com | Tel: 11 96773-8629 | OAB/SP 337.960
1. Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis no Brasil?
Atualmente, temos o Regime Geral da Previdência Social, Regime Próprio de Previdência Social e Previdência Complementar.
2. Qual a diferença entre esses regimes?
O Regime Geral da Previdência Social trata-se daquele que abrange todas as pessoas que contribuem para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), ou seja os trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos, militares e todos os integrantes do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.
O Regime Próprio de Previdência Social abrange apenas os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos, isto é, aqueles nomeados através de concurso público.
A Previdência Complementar trata-se de um beneficio opcional, ou seja, uma aposentadoria contratada a parte para garantir uma renda extra ao trabalhador e/ ou ao seu beneficiário.
3. A partir de qual idade uma pessoa pode contribuir para o INSS?
Qualquer pessoa pode contribuir a partir dos 16 anos e efetuar a contribuição mensal.
4. Quais são os tipos de aposentadorias permitidas pelo INSS?
Atualmente, o INSS oferece quatro tipos de aposentadoria. A aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a especial.
5. Como funciona a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é concedida para os homens a partir dos 65 anos e para as mulheres a partir dos 60 anos, desde que sejam trabalhadores urbanos. No caso dos trabalhadores rurais a concessão ocorre para os homens a partir dos 60 anos e para as mulheres a partir dos 55 anos.
Além da idade, é necessário que o trabalhador tenha contribuído no mínimo por 15 anos (180 meses). Esta regra é válida para aqueles que começaram a contribuir após 25 de julho de 1991. No caso dos trabalhadores que iniciaram a contribuição antes desse período, deve-se verificar a legislação especifica.
6. Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida com base no período de registro em Carteira de Trabalho, podendo ser integral ou proporcional.
Chama-se de tempo de contribuição aquele em que o ocorreu o trabalho com carteira assinada e/ou tempo de atividade doméstica, e/ou período que contribuiu de forma individual para o INSS.
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos homens em caso de contribuição por pelo menos 35 anos e para as mulheres, por pelo menos 30 anos.
7. Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida aqueles que por motivo de acidente e/ou doença se torna incapaz para trabalhar. Essa invalidade é certificada através de perícia feita pelo próprio INSS.
8. Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é aquela concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, seja químico, físico ou biológico.

