Cobrança de Estacionamento Indevida

Constantemente nos deparamos com a cobrança de estacionamento em Shopping Centers, supermecados, etc. Você sabia que isso é indevido?


Notícias 28 – 10 de junho de 2011

Por: Roberta Evelyse Tchobnian Munck
Advogada Consultivo e Contencioso: Contratos, Inventários, Aposentadorias, Cobranças indevidas
E-mail: roberta.evelyse@gmail.com | Tel: 11 96773-8629 | OAB/SP 337.960

Constantemente nos deparamos com a cobrança por estacionar o carro em Shopping Centers, supermercados,  etc. Você sabia que isso é indevido?

Falta o conhecimento para muitos consumidores quanto a prática abusiva dessa cobrança. Se analisar, você irá perceber que o estacionamento do shopping não é “gratuito”, uma vez que esse serviço é indiretamente remunerado pelo preço dos serviços e mercadorias à disposição nesses centros comerciais, isto é, ao consumirmos produtos, efetuarmos compras, já estamos, indiretamente, pagando o estacionamento, pois o mesmo faz parte do shopping, mesmo não adquirindo bem ou sendo prestado serviço.Rege o Código de Defesa do Consumidor que não existe gratuidade nas relações de consumo, tudo tem um custo. No mercado, quando se trata de uma economia capitalista, esse custo é disfarçado (embutido) no preço dos produtos e serviços prestados pelo fornecedor, que o transfere totalmente ao consumidor visando sempre ao lucro.

 

Conforme entendimento jurisprudencial  não se trata de manifestação de gentileza nem de amizade, mas de serviço complementar, remunerado de maneira indireta, ou seja, embutido no preço das mercadorias.
(RT 696/97,689/226,677/117,655/78,639/60).

Outra prática abusiva é a cobrança pela perda do ticket de estacionamento. Essa “multa” aplicada ao cliente é ilegal e abusiva. De acordo com o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, “O único requisito razoável e em conformidade com a lei para que o cidadão retire seu automóvel do estacionamento consiste na prova da propriedade do veículo automotor, mediante a apresentação do Certificado de Licenciamento do Veículo, como a prova de identificação pessoal e a cobrança do período mínimo. Ao pagar o valor do estacionamento, o estabelecimento tem por obrigação cuidar do veículo. Se a pessoa perde o ticket, o valor desse ticket já está inserido no pagamento do estacionamento. A cobrança é abusiva porque não está sendo prestado nenhum serviço ao consumidor”.Em diversos Estados brasileiros, tal prática já vem sendo recriminada e suspensa, uma vez que a mesma causa aos consumidores um constrangimento ilegal.

Se você perder o cartão e for obrigado a pagar uma multa para o estacionamento, referente ao valor do cartão, peça um recibo desse pagamento, pois você tem o direito de recorrer no Juizado de Causas Especiais (antigo “Pequenas Causas”). Além da devolução do valor pago, você pode solicitar um outro valor por danos morais. Pode parecer bobagem, mas só continuam essa cobrança ilegal porque todo mundo paga e ninguém reclama.

Caros leitores somos acolhidos e protegidos pelo Código do Consumidor e devemos exigir que nosso Direito seja exercido.

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