Constantemente nos deparamos com a cobrança de estacionamento em Shopping Centers, supermecados, etc. Você sabia que isso é indevido?
Notícias 28 – 10 de junho de 2011
Por: Roberta Evelyse Tchobnian Munck
Advogada Consultivo e Contencioso: Contratos, Inventários, Aposentadorias, Cobranças indevidas
E-mail: roberta.evelyse@gmail.com | Tel: 11 96773-8629 | OAB/SP 337.960
Constantemente nos deparamos com a cobrança por estacionar o carro em Shopping Centers, supermercados, etc. Você sabia que isso é indevido?
Outra prática abusiva é a cobrança pela perda do ticket de estacionamento. Essa “multa” aplicada ao cliente é ilegal e abusiva. De acordo com o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, “O único requisito razoável e em conformidade com a lei para que o cidadão retire seu automóvel do estacionamento consiste na prova da propriedade do veículo automotor, mediante a apresentação do Certificado de Licenciamento do Veículo, como a prova de identificação pessoal e a cobrança do período mínimo. Ao pagar o valor do estacionamento, o estabelecimento tem por obrigação cuidar do veículo. Se a pessoa perde o ticket, o valor desse ticket já está inserido no pagamento do estacionamento. A cobrança é abusiva porque não está sendo prestado nenhum serviço ao consumidor”.Em diversos Estados brasileiros, tal prática já vem sendo recriminada e suspensa, uma vez que a mesma causa aos consumidores um constrangimento ilegal.
Se você perder o cartão e for obrigado a pagar uma multa para o estacionamento, referente ao valor do cartão, peça um recibo desse pagamento, pois você tem o direito de recorrer no Juizado de Causas Especiais (antigo “Pequenas Causas”). Além da devolução do valor pago, você pode solicitar um outro valor por danos morais. Pode parecer bobagem, mas só continuam essa cobrança ilegal porque todo mundo paga e ninguém reclama.
Caros leitores somos acolhidos e protegidos pelo Código do Consumidor e devemos exigir que nosso Direito seja exercido.


