Conselho Tutelar – O que é?

Você sabe o que é e o que faz o Conselho Tutelar? Então conheça e descubra qual a sua participação nesse trabalho e como ele pode ser fundamental para você e seus filhos.


Notícias – 01 de outubro de 2015

Com certeza você já ouviu esse nome e, algumas vezes até atrelado a uma imagem de um órgão do governo que aplica punições. Mas não é nada disso… você sabe o que é e o que faz o Conselho Tutelar?

Então conheça e descubra qual a sua participação nesse trabalho e como ele pode ser fundamental para você e seus filhos.

O Conselho Tutelar, como o próprio nome já diz, é um conselho “municipal”, cada cidade tem o seu, formado por cinco pessoas, que são votadas pela comunidade (ou seja, por VOCÊ) para acompanhar e tomar decisões de medidas de proteção para crianças e adolescentes. Ele foi criado juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, para garantir não somente seus direitos, mas também os deveres.

É verdade que o conselho é chamado quando há problemas de violência ou abuso contra crianças e adolescentes, mas o que precisa ficar claro é que esse não é seu único papel. Aliás, essa deveria ser a menor das suas funções. Isso porque também faz parte das atribuições do Conselho Tutelar zelar pela prevenção, auxiliando pais e responsáveis com orientações sobre educação, principalmente dos jovens, e trabalhar em parceria com as escolas também nesse sentido.

O Conselho Tutelar pode ser acionado, por exemplo, quando uma criança precisa de cuidados médicos e a família não consegue condições para esse atendimento.

Abaixo, vamos descrever informações mais detalhadas sobre o Conselho Tutelar, mas se você tem dúvidas ou precisa de ajuda, escreva nos comentários dessa matéria, ou envie um e-mail para gentenova@epreditora.com.br , que nossa assessoria jurídica e parceiros, representantes do Conselho Tutelar, responderão suas dúvidas.

Atribuições do Conselho Tutelar – O que ele faz?

– Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII. Ou seja, sempre que os direitos e deveres de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta. Nesse caso, quando a criança ou adolescente comete uma infração.

– Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

– Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

– Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

– Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

– Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;

– Expedir notificações;

– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

– Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;

– Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Quem pode fazer parte do Conselho Tutelar?

Em acordo com o ECA, artigo 133:

Art. 133 – Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

– reconhecida idoneidade moral;
– idade superior a vinte e um anos;
– residir no município.

O Conselheiro Tutelar não atua com funções técnicas, por isso não é necessária formação superior ou técnica. Para ser Conselheiro, não é obrigatório nem conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, embora seja extremamente recomendado, e ter vontade em fazer prevalecer esses direitos e, claro, deveres. Como em diversas cidades é preciso fazer uma prova antes das eleições, é importante ter um conhecimento mínimo sobre o ECA.

Esse cargo é remunerado, o salário varia de acordo com cada cidade, embora não seja de caráter policial, possui poder de polícia de acordo com os direitos cedidos a autoridades públicas, mas atua como um mediador.

Vote na eleição do Conselho Tutelar de sua cidade!

A votação para o Conselho Tutelar, assim como as eleições do governo (para Presidente da República ou Prefeito Municipal, por exemplo), ocorrem nas escolas do Município.

Outra questão similar às eleições convencionais, é que os candidatos também fazem uma “campanha”, para divulgar sua candidatura na cidade.

A próxima eleição para o Conselho Tutelar ocorrerá dia 04/10 (domingo agora) em todas as cidades (que possuem conselho). Portanto, se você é eleitor em sua cidade, dê um pulinho em uma escola municipal e vote!

Na cidade de Caieiras, a Revista Gente Nova apoia a candidata Eny Brisola Martins Munck!

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