Maltratar animal é crime no Brasil! E você pode ajudar a combater esse absurdo. Veja como denunciar:
Notícias – 10 de setembro de 2014
Por: Roberta Evelyse Tchobnian Munck
Advogada Consultivo e Contencioso: Contratos, Inventários, Aposentadorias, Cobranças indevidas
E-mail: roberta.evelyse@gmail.com | Tel: 11 96773-8629 | OAB/SP 337.960
Maltratar animal é considerado crime no Brasil?
Sim, é considerado CRIME AMBIENTAL, conforme dispõe a Lei nº 9.605, de 1998 em seu artigo 32:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.”
Mas o que é considerado maus-tratos?
Os maus-tratos vão além da violência física, também é considerado maus-tratos:
– Abandono em via pública ou em qualquer lugar, deixando o animal sem abrigo e/ou condições de sobrevivência;
– Manter o animal permanentemente acorrentado;
– Ao estar na posse de algum animal não abrigá-lo do sol e da chuva;
– Manter o animal em local pequeno, não higiênico com ventilação inadequada;
– Não alimentar o animal diariamente;
– Negar assistência e/ou cuidado ao animal ferido;
– Obrigar o animal a realizar trabalho excessivo.
Se eu vir alguém maltratando um animal, o que devo fazer?
Inicialmente averigue e tenha certeza de que os maus-tratos realmente existem, pois Falsa Denúncia também é crime.
– Por mais difícil que seja, procure registrar o ocorrido por meio de filmagem ou fotos, ou procure alguém para ser testemunha;
– Anote o maior número de informações para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido);
– Ligue para policia e informe o ocorrido, solicitando que a mesma compareça ao local, informe que se trata de um crime ambiental condenado pela Lei 9.605 de 1998;
– Na delegacia, registre a queixa através de um Boletim de Ocorrência. Além do Boletim de Ocorrência, deverá ser lavrado Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial;
Mas, e se a polícia se recusar a atender o meu chamado?
Caso você não seja tratado adequadamente pela autoridade policial, ou eles se neguem a atender o seu chamado, entre em contato imediatamente com a Corregedoria de Polícia e relate o ocorrido e solicite providências.
Telefones e sites úteis nesses casos:
São Paulo
– Disque-Denúncia
181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
– Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
(11) 3119-9102/9103 /9800
– Corregedoria da Polícia Civil
(11) 3258-4711/3231-5536/3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP
– Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
– Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
– Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
– PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo: 2244
(11) 5082-3330/5008-2396/2397-2374
– Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
– Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
– Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
– Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633/(11) 3066-2675
– Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638/3066-2638/(11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

