Entrou em vigor a lei que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, aumentando os valores das multas e penalidades. Confira os novos valores…
Notícias – 19 de novembro de 2014
Por: Roberta Evelyse Tchobnian Munck
Advogada Consultivo e Contencioso: Contratos, Inventários, Aposentadorias, Cobranças indevidas
E-mail: roberta.evelyse@gmail.com | Tel: 11 96773-8629 | OAB/SP 337.960
Desde o dia 01 de Novembro entrou em vigor a Lei Federal 12.971/2014, que alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, aumentando os valores das multas e penalidades por ultrapassagens indevidas, e para os condutores que forem flagrados participando de rachas.
A ideia drástica foi proposta exatamente para reduzir o número de acidentes, bem como reduzir a velocidade que muitos condutores transitam, seja em vias dentro de sua cidade ou em estradas.
Assim, a lei aumentou os valores de multa da seguinte forma:
Artigo 173 – O condutor que disputar corrida ( Infração Gravíssima – 7 pontos), a multa no valor de R$ 191,54 passará para R$ 1.915,40.
Artigo 174 – O condutor que realizar eventos de competição em vias (Infração Gravíssima – 7 pontos), a multa no valor de R$ 191,54 passará para R$1.915,40.
Artigo 175 – O condutor que efetuar manobras perigosas (Infração Gravíssima – 7 pontos), a multa no valor de R$ 191,54 passará para R$1.915,40.
Artigo 191 – O condutor que forçar ultrapassagem (Infração Gravíssima – 7 pontos), a multa de R$191,54 passará para R$ 1.915,40. Além do aumento do valor, o condutor ao ser penalizado por essa infração, ficará um ano sem permissão para dirigir e se cometer a mesma infração mais uma vez em menos de um ano, o valor da multa dobrará passando para R$ 3.830,80.
Artigo 202 – O condutor que ultrapassar pelo acostamento ( Infração Gravíssima – 7 pontos), a multa valor de R$ 127,69 passará para R$ 957,70. Além do aumento de valor, essa infração deixou de ser considerada grave passando a ser gravíssima.
Artigo 203 – O condutor que efetuar uma ultrapassagem proibida ( Infração Gravíssima – 7 pontos), a multa no valor de R$ 191,54 passará para R$ 957,70. Se o condutor cometer a mesma infração mais de uma vez em menos de um ano, o valor da multa dobrará para R$ 1.915,40.

