Todos contra o abuso sexual infantil

Perguntas e respostas esclarecendo o que é o crime de abuso sexual infantil (pedofilia), como prevenir, quais os cuidados com seu filho e como denunciar. Quem ama, cuida!


Notícias – 16 de Maio de 2014

Perguntas e respostas esclarecendo o que é o crime de abuso sexual infantil (pedofilia), como prevenir, quais os cuidados com seu filho e como denunciar. Quem ama, cuida!

Onde denunciar? A denúncia pode ser anônima?
Os casos de abuso sexual, por sua própria natureza, causam constrangimento e medo, e por isso na maioria das vezes não são denunciado à autoridade, deixando o abusador livre para continuar seus crimes.

Qualquer pessoa pode denunciar! Inclusive através de denúncia anônima, embora seja muito melhor a denúncia da pessoa que se revela. Basta comparecer, acessar ou telefonar para algum dos locais abaixo, fornecendo as informações que tiver. Está em nossas mãos salvar a dignidade, a saúde e muitas vezes a vida de uma criança.
A denúncia de abuso sexual pode ser feita:

– Para Promotoria de Justiça da Vara da Infância e da Juventude.
– Ao Conselho Tutelar da cidade.
– Ao “Disque 100” – Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) – ligação anônima.
– Pela Internet:
Safenet: combate à pornografia infantil na Internet no Brasil
Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos

O que é abuso sexual infanto-juvenil?
É o ato praticado pela pessoa que usa criança ou adolescente para satisfazer seu desejo sexual, ou seja, é qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com crianças ou com adolescentes.

Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes (incentivo à prostituição, a escravidão sexual, turismo sexual, pornografia infantil).

De que forma pode ocorrer o abuso sexual?
O abuso sexual pode ocorrer de diversas formas e em qualquer classe social, das seguintes maneiras:

Sem contato físico: por meio de “cantadas” obscenas, exibição dos órgãos sexuais com intenção erótica, pornografia infantil (fotos e poses pornográficas ou de sexo explícito com crianças e adolescentes);

Com contato físico: por meio de beijos, carícias nos órgãos sexuais, ato sexual (oral, anal e vaginal);

Sem emprego de violência: usando-se sedução, persuasão, mediante presentes e/ou mentiras;

Com emprego de violência: usando-se força física ou ameaças verbais;

Na forma de exploração sexual: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento (passeios, presentes, comida, etc.).

Em que locais pode acontecer o abuso sexual?
Nos mais variados lugares, a começar pela própria casa, nos parques, nas ruas e praias, na vizinhança, nas escolas, consultórios médicos, transportes públicos e particulares, e até através do telefone ou do computador (INTERNET).

Quem são os abusadores?
Os abusadores, na maioria das vezes, são pessoas aparentemente normais e do círculo de confiança das crianças e adolescentes, como por exemplo, familiares, amigos, vizinhos, colegas ou mesmo os seus responsáveis. Mas podem ser também desconhecidos, que abordam a vítima pessoalmente ou pela Internet.

Hoje em dia muitos abusadores fazem uso da Internet, por meio dos chamados sites de relacionamento (TWITTER, FACEBOOK, etc.), salas de bate-papo (CHATS).

Alguns se fazem passar por crianças e adolescentes, criam com a vítima um laço de amizade, através do qual tentam marcar um encontro. Também há abusadores que pedem que a vítima tire suas roupas e exponha seu corpo diante de uma câmera de vídeo (Webcam) e depois passam essas imagens pela rede, fazem ameaças e chantagem contra a vítima.

O que é pedofilia?
A pedofilia é um desvio da preferência sexual (fantasias, desejos e atos sexuais) em que a pessoa tem predileção pela pratica de sexo com crianças ou prépúberes. Geralmente o pedófilo, aquele que pratica pedofilia) não é doente mental e tem consciência do que faz, embora em alguns casos a pedofilia possa ser considerada um transtorno mental.

Como agem os pedófilos?
Os pedófilos se infiltram na vida da criança e agem de acordo com as suas necessidades: procuram se aproximar dando o que a criança quer, gosta ou precisa. Dessa maneira, o pedófilo diminui a chance dela se defender das situações de abuso e de negar seus pedidos: a criança passa a se sentir devedora da ajuda recebida.

De modo geral, o pedófilo recorre a um modo de aproximação com a criança que se inicia pela fabricação de interesses comuns, brincadeiras ou jogos, através das quais vai angariando a amizade, aceitação e confiança da criança.

O pedófilo costuma apresentar-se como um adulto alegre, participativo e cooperativo, sempre disposto a atender o desejo ou a necessidade da pequena vítima, condições que, por vezes, passam despercebidas pelos pais.

Podemos dizer que a pedofilia, pornografia e exploração de crianças e adolescentes, hoje, integram uma rede de crime organizado, pela Internet?
Sim. Não se consegue calcular a soma de dinheiro que elas movimentam no Brasil e exterior, podendo até estar ligadas a outros crimes, como tráfico de drogas e desvio de dinheiro. As pessoas que praticam esses atos, pela Internet, podem ser chamadas de “ladrões da inocência”, elas trocam informações, negociam imagens pornográficas infantis, trocam desejos e fantasias sexuais daqueles que são abusados, merecendo por isso atenção especial das autoridades.

Devo proibir o acesso de crianças à Internet?
Não! Apesar dos problemas comentados, isso não significa que a Internet seja ruim ou deva ser proibida para acesso de crianças. A Internet é um instrumento e um meio de comunicação como qualquer outro (como a televisão, o rádio, os jornais, etc.) e, portanto, pode ser usada para o bem e para o mal.

A maior parte do conteúdo da Internet é bom, a rede é indispensável hoje em dia e saber lidar com ela é importantíssimo para a educação de crianças e adolescentes.

Além disso, a Internet também tem várias páginas que ajudam no combate ao crime e especialmente o abuso sexual. Entretanto cabe aos pais e responsáveis verificar as páginas e “sites” acessados por seus filhos, para que estes não sejam vítimas de crimes cibernéticos (entre eles o abuso sexual), assim como devem vigiar por onde seus filhos andam, com que, fazendo o que, etc.

Como ficam as crianças que sofreram abuso sexual?
As principais consequências são: elas se tornam retraídas, perdem a confiança no adulto, ficam aterrorizadas, deprimidas e confusas, sentem medo de serem castigadas, às vezes, até sentem vontade de morrer, perdem o amor próprio, têm queda no rendimento escolar, apresentam sexualidade não correspondente à sua idade.

O que é a “Lei do Silêncio”?
É a situação quando a criança foi abusada sexualmente e é obrigada a se calar, geralmente pro medo das ameaças feitas pelo abusador.

Também existe a situação em que o abusador faz a criança se sentir culpada e, assim, esta não denuncia por “vergonha”. Outra situação ocorre quando a família fica sabendo e tem medo de denunciar, pensando que algo de pior pode acontecer, ou, ainda quando a família ´ameaçada ou se torna conivente com a situação.

Qual o comportamento que se espera de um adulto em relação à criança e ao adolescente?
Ambiente seguro que favoreça a conversa franca, segurança, proteção, cuidado, condições básicas de higiene, alimentação, respeito às suas limitações, ao seu corpo físico e emocional.

O que fazer quando a criança ou o adolescente disser que foi abusado sexualmente?
A principal providência em caso de abuso sexual é apoiar a vítima, assim como levá-la para um atendimento médico e psicológico o mais cedo possível:

– Estar disponível para ouvi-los, sem censurá-los;
– Incentive-o a falar devagar o que se passou, mas sem muitas perguntas e comentários;
– Não culpa-los pelo acontecimento;
– Oferecer proteção e prometer que tomará providências, as quais deverão ser feitas;
– Dar-lhes apoio e carinho;
– Consultar um médico;
– Consultar um psicólogo;
– Notificar as autoridades.

Como prevenir o abuso e a exploração sexual infantil?
Cuide de seu filho, dê a ele toda a atenção que puder:
– Saber sempre onde estão as crianças e adolescentes, com quem estão, o que estão fazendo.
– Ensiná-los a não aceitar convites, dinheiro, comida e favores de estranhos, especialmente em troca de carinho.
– Sempre acompanha-los em consultas médicas.
– Conversar com os seus amigos, principalmente os mais velhos.
– Supervisionar o uso da Internet (Facebook, Twitter, salas de bate-papo, etc.).
– Orientar seus filhos a não responderem e-mails de desconhecidos, muito menos enviar fotos ou fornecer dados (nome, idade, telefone, endereço, etc.)
– Jamais fornecer suas senhas de Internet a outras pessoas, por mais amiga que seja.

O abuso sexual, a pedofilia, pornografia e exploração infantil são crimes no Brasil?
Sim. A Lei Brasileira estabelece vários crimes para a punição das diversas formas de abuso sexual. Além disso, recentemente foi sancionada a Lei 11.829/2008 (elaborada pela CPI da Pedofilia) a qual modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo novos crimes e melhorando o combate à Pornografia Infantil na Internet. Também estão em andamento no Congresso Nacional, outras propostas de Lei que visam melhorar a proteção legal das crianças e adolescentes, punindo com mais rigor e de forma mais ampla o abuso sexual. Atualmente existem os seguintes crimes, conforme estabelece o código penal:

– Crime de estupro: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão).

– Crime de atentado violento ao pudor: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo: sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão).

– Crime de corrupção de menores: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência de adolescente entre 14 a 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de reclusão).

É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal);

Quando um dos pais ou responsáveis é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, parágrafo 1º, II, do Código Penal).

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE também estabelece forma de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:

– Crime de produção de pornografia infantil: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos);

Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (artigo 240, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente); A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave (artigo 240, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos:

– se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.);
– se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.);
– se o criminoso se aproveita de relações com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).

– Crime de venda de pornografia infantil: é o ato de vender ou expor à venda, pro qualquer meio (inclusive Internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos).

– Crime de divulgação de pornografia infantil: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive Internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos); Também pratica este crime a pessoa que:

– assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer divulga;

– assegura o acesso à Internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar ou receber pornografia infantil (artigo 241-A, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Entretanto, os responsáveis pelo acesso à Internet somente podem ser culpados pelo crime se não cortarem o acesso à pornografia infantil, após uma denúncia e uma notificação oficial. Assim, em caso de verificação de pornografia infantil na Internet, devemos comunicar ao Ministério Público (Promotor de Justiça), à Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que seja feita a notificação sobre a pornografia infantil (artigo 241-A, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

– Crime de posse de pornografia infantil: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4 anos).

– Crime de aliciamento de criança: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ou à distância: pelo telefone, Internet, etc.) a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela Internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (FACEBOOK, TWITTER, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).

Também pratica este crime a pessoa que:

– facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso;

– estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica.

O caso mais comum é o de criminoso pedófilo que pede à criança para se mostrar nua, seminua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de Internet), ou mesmo pessoalmente. (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente):

– Crime de prostituição infantil: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 10 anos de reclusão); Entretanto, em todos estes casos, para a punição dos responsáveis por esse crime é necessário que eles sejam denunciados e os fatos levados ao conhecimento das autoridades.

– Crime de produção de pornografia infantil simulada (montagem): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).

Cartilha produzida pelo Vereador Paulo Roberto Ózio (Paulão do Sítio) – Autor da Lei Municipal nº 4381 (22 de Junho de 2010), que instituiu a Semana Municipal do Combate à Pedofilia ao calendário oficial no Município de Caieiras – SP.

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