Onde contratar, extravio de bagagem, quais seus direitos ao comprar um pacote de viagem? Tire suas dúvidas!
Notícias – 13 de agosto de 2014
Por: Roberta Evelyse Tchobnian Munck
Advogada Consultivo e Contencioso: Contratos, Inventários, Aposentadorias, Cobranças indevidas
Tel: 11 96773-8629 | OAB/SP 337.960
Comprei um pacote de viagem, o que deve conter no contrato?
Assim que fechado o pacote de viagem, você deve receber de imediato o seu contrato e nele deverá conter tudo o que foi verbalmente acordado, bem como tudo o que foi oferecido na publicidade.
Vale lembrar, que também é super importante que no contrato esteja destacado todas as cláusulas com restrições, taxas, entre outras informações relevantes a fim de que você não tenha surpresas durante a viagem.
Outra dica fundamental é guardar a publicidade que contém as informações da viagem, pois faz parte do contrato.
Como comprar meu pacote de viagem com segurança pela internet?
Apenas ligar para a empresa para confirmar se o pacote existe, não basta. Verifique também a idoneidade da agência que está realizando a venda. Através de sites como Serasa ou Reclame aqui, é possível ver o tipo de reclamações existentes sobre essa agência e a solução que a empresa apresentou. O ideal é procurar empresas que sejam indicadas por amigos ou que alguém conhecido já tenha utilizado os serviços.
Assim que verificada a idoneidade, leia atentamente todas as regras e informações acerca do pacote de viagem, informações essas que devem estar bem claras para o consumidor. Ao confirmar a compra pela internet, o consumidor deverá sempre guardar os comprovantes de pagamento.
Quais documentos devo levar para a minha viagem?
Para não ter problemas no momento de efetuar a viagem, atente-se para os documentos necessários:
– Voos nacionais – é necessário o uso de qualquer documento oficial com foto, tais como identidade, passaporte, carteira de habilitação ou carteira profissional.
– Voos internacionais – deve-se observar as exigências do país para onde se vai.
– Viagens com criança – se você é o pai ou a mãe desacompanhada do outro pode viajar dentro do país livremente, mas se o voo é internacional, tem que pegar junto a Polícia Federal uma autorização especial. Se o menor vai viajar com outra pessoa, independente do parentesco, precisa de autorização sempre, sendo que para viagens internacionais, esta é emitida pela Polícia Federal.
Vou viajar de ônibus, o que fazer se atrasar ou for cancelado?
Nestes casos, o consumidor deve ser previamente avisado acerca do atraso e/ou cancelamento. Além do aviso com antecedência, a empresa deverá fornecer acomodações adequadas, assistência e alimentação. Em caso do atraso exceder período de uma hora, o consumidor poderá exigir a restituição do valor pago ou que seja realizado o embarque por outra empresa.
Vou viajar de avião, o que fazer se atrasar ou for cancelado?
Em caso de atraso ou cancelamento do voo, o consumidor tem direito a embarcar no voo seguinte ou embarcar em outra empresa sem nenhuma cobrança de taxas, ou ressarcimento dos valores pagos para a companhia.
Outra coisa muito importante é que, caso o consumidor venha a ter algum tipo de prejuízo por conta do atraso e/ou cancelamento do voo, tem direito ao ressarcimento do valor pago, bem como a reparação pela empresa dos danos causados.
Estragaram minha bagagem, o que fazer?
A partir do momento em que se realiza no check-in, a empresa se torna responsável pela bagagem em caso de extravio ou danos.
Assim, se a viagem ocorrer por transporte terrestre, o consumidor deverá procurar a seção da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário, para solicitar apoio e providências.
Porém, se a viagem ocorrer por transporte aéreo, o consumidor deverá procurar a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto, para solicitar apoio e providências.
Caso o problema não seja solucionado, o consumidor poderá procurar o PROCON e/ou Judiciário para solução do problema.
Posso levar animal de estimação em viagens de avião ou ônibus?
Sim, o consumidor poderá levar seu animal de estimação em caso de viagens realizadas de ônibus e/ou avião, desde que tenha um atestado que comprove as boas condições de saúde do animal (a emissão do documento deverá ser feita com até 15 dias de antecedência a viagem) e que o animal esteja alocado dentro de uma caixa de transporte. Geralmente só é permitido o embarque de cães ou gatos. O consumidor deverá verificar antes de viajar quais as condições para transporte e taxas cobradas, diretamente com a empresa responsável pelo transporte.
Ainda ficaram dúvidas? Mande suas perguntas para gentenova@epreditora.com.br que a advogada responde!

